Inquérito e prisão
Acompanhamento em depoimentos e diligências e atuação imediata em prisões em flagrante e preventivas.
- Audiência de custódia
- Liberdade provisória
- Revogação de preventiva
- Habeas corpus
Advocacia Criminal · Sorocaba/SP
Atuação em Sorocaba e em comarcas do Estado de São Paulo e de outros Estados, com condução pessoal de cada caso e rigor técnico em todas as etapas do processo.
Prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão?Encaminhe mensagem ao escritório informando o nome completo da pessoa, a cidade e a unidade policial ou prisional para a qual foi conduzida.
Enviar mensagemÁreas de atuação
Do acompanhamento na fase investigativa à interposição de recursos perante os tribunais e à atuação na execução penal.
Acompanhamento em depoimentos e diligências e atuação imediata em prisões em flagrante e preventivas.
Defesa técnica durante toda a instrução criminal, inclusive nos crimes dolosos contra a vida.
Atuação perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores.
Acompanhamento do cumprimento da pena e dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.
Investigações complexas
Atuação em investigações de maior porte, deflagradas pelas Polícias Civil e Federal e pelo GAECO, com cumprimento simultâneo de mandados de prisão e de busca e apreensão e grande volume de provas, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo.
Como trabalhamos
Assegurado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o sigilo profissional constitui dever inerente ao exercício da advocacia e garantia de quem a consulta. Toda informação confiada ao escritório é resguardada com absoluta reserva.
Cada causa é conduzida pessoalmente pela advogada, a quem compete o exame dos autos, a elaboração das peças processuais e o acompanhamento dos atos do processo, de modo a assegurar unidade e coerência à defesa.
O cliente e seus familiares são regularmente cientificados das movimentações relevantes do processo, com esclarecimentos objetivos acerca de cada etapa e das deliberações que se fizerem necessárias.
Os honorários e o escopo da atuação são estabelecidos em contrato escrito, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, conferindo segurança jurídica e transparência à relação desde o primeiro atendimento.
Atendimento
O atendimento tem início mediante mensagem ou correspondência eletrônica, acompanhada de breve exposição dos fatos e, havendo, do número do processo.
A advogada procede ao exame da documentação e dos autos disponíveis, a fim de identificar a fase do procedimento e os prazos em curso.
Em reunião reservada, são expostas as alternativas jurídicas cabíveis e formalizado o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Inicia-se a atuação no processo, com acompanhamento permanente e comunicação regular até o seu desfecho.
Sobre a advogada
Carime L. M. Barca é advogada criminalista inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, e dedica sua atuação à defesa técnica em matéria penal, conduzindo pessoalmente cada caso desde a fase investigativa até o trânsito em julgado e a execução da pena.
Sua prática abrange a atuação em inquéritos e prisões cautelares, a defesa em ações penais e perante o Tribunal do Júri, a interposição de recursos ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais Superiores, bem como a defesa em investigações complexas conduzidas pelas autoridades policiais e pelo GAECO.
Com sede em Sorocaba/SP, o escritório acompanha processos em diversas comarcas do Estado de São Paulo e de outros Estados, aliando rigor técnico, discrição e proximidade com o cliente e sua família.
Perguntas frequentes
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Cada situação demanda análise individualizada.
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada à autoridade judicial em audiência de custódia, no prazo de até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal), ocasião em que se examinam a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.
É recomendável reunir, desde logo, o nome completo da pessoa, a data, o horário e o local da prisão, bem como a unidade policial para a qual foi conduzida. Tais informações conferem celeridade à atuação da defesa.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI) assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração de infrações, inclusive no interrogatório e nos depoimentos. A Constituição Federal (art. 5º, LXIII), por sua vez, garante o direito de permanecer em silêncio. Recomenda-se buscar orientação jurídica antes do comparecimento.
O acompanhamento técnico desde essa fase é de grande relevância. As declarações prestadas na delegacia passam a integrar o inquérito policial e podem repercutir em todo o desenvolvimento do processo, razão pela qual a presença do advogado contribui para resguardar os direitos do investigado desde o primeiro momento.
Recomenda-se preservar a cópia do mandado e do auto de apreensão, com a relação dos bens e documentos recolhidos. Esses documentos identificam a investigação e o juízo competente e constituem o ponto de partida para a atuação da defesa.
Trata-se da fase que se inicia após a condenação e acompanha o cumprimento da pena. Nela são examinados os direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), como a progressão de regime, a remição pelo trabalho ou pelo estudo, o livramento condicional e as saídas temporárias, além da defesa em procedimentos disciplinares.
Sim. O processo eletrônico viabiliza a atuação em diversas comarcas do Estado de São Paulo e de outros Estados. Para uma avaliação inicial, basta encaminhar mensagem com a indicação da cidade e, havendo, do número do processo.
Contato
Atendimento com horário agendado, no escritório em Sorocaba. Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou por e-mail.